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Normas de ética profissional

 

Os profissionais do Centro assumem com empenho a missão do CQ, enquanto organismo que responde pela qualidade dos serviços prestados e pela defesa das escolhas educativas e profissionais dos destinatários da sua ação*.

Este posicionamento requer a adoção de um código ético de conduta que guia as ações dos seus técnicos e que, simultaneamente, funciona como referencial de critérios para a autoavaliação e para a heteroavaliação feita pelos pares e outros profissionais da área no que diz respeito à qualidade do serviço prestado, para além de dar ao público informação sobre práticas profissionais e comportamentos que os técnicos devem evidenciar.

Estes padrões éticos são, na sua essência, consistentes com os princípios éticos seguidos por outros profissionais em exercício de funções em áreas afins, profissionais que também fornecem ajuda a pessoas que estão prestes a entrar no mercado de trabalho ou que já aí se encontram, ou que trabalham no campo da educação e formação.

Consequentemente, os padrões éticos seguidos pelos profissionais do CQ têm como finalidade a otimização do valor, da dignidade, do potencial e da individualidade das pessoas que servem, dos destinatários da sua ação.

Deste modo, os padrões éticos que se seguem têm também como intenção estimular o autodesenvolvimento dos membros do CQ no âmbito da sua conduta ética no desempenho das suas funções, esperando-se ainda que possam servir de inspiração e estímulo à criação de valores éticos a nível local e regional.

 

Responsabilidade ética para com os destinatários

 

1. Os profissionais do CQ comprometem-se a respeitar a dignidade dos destinatários dos serviços educativos e de orientação profissional que proporcionam. Esta obrigação inclui a aceitação dos direitos dos indivíduos a fazerem escolhas independentes, a assumir a responsabilidade das decisões que tomam, a envolverem-se na construção do seu desenvolvimento pessoal e percurso de vida e a preservar a confidencialidade. Este comprometimento inclui a responsabilização dos técnicos pela observação de leis e orientações inerentes aos direitos que assistem aos destinatários dos seus serviços.

 

2. Os profissionais do CQ reconhecem a obrigação de, no exercício da orientação vocacional que proporcionam, garantir igualdade de oportunidades, sem preconceitos face à diversidade de estatuto social ou educacional, género, cor, etnia, crença religiosa, orientação sexual ou deficiência e com o compromisso de evitar qualquer outra forma de discriminação.

 

3. Os profissionais do CQ são sensíveis a todo o tipo de necessidades do público (educativas, profissionais, pessoais e sociais), dado que elas interagem e interferem com o planeamento e o ajustamento às modalidades de educação e formação, atividade profissional e carreira dos destinatários da sua ação e recorrem a especialistas relevantes sempre que as suas próprias competências não permitem responder cabalmente às necessidades do público.

 

4. Os profissionais do CQ devem informar os destinatários, oralmente ou por escrito, das finalidades, objetivos, técnicas, políticas e padrões éticos que presidem à orientação educativa e vocacional que lhes é fornecida e das condições em que se pode fazer recurso à consulta de outros profissionais, bem como dos constrangimentos legais e das linhas de orientação respeitantes ao fornecimento dos serviços. Quaisquer limites que se coloquem à confidencialidade serão discutidos com os destinatários a quem caberá a decisão final no que diz respeito à informação que considerem confidencial.

 

5. Os profissionais do CQ devem potenciar a independência das ações dos destinatários e, por conseguinte, absterem-se de conscientemente influenciar as escolhas, os valores, os estilos de vida, os planos e as crenças dos destinatários (por exemplo, opiniões sobre a vida económica). Devem abster-se de afirmações que representam a opinião do orientador profissional ou de outras pessoas mas não a orientação ou perspetiva pessoal do destinatário. Contudo, em situações em que os destinatários têm valores antissociais, perigosos para eles próprios ou para outros, pode ser necessário que o técnico indique quais são os seus valores profissionais e em que medida ele próprio defende convenções sociais.

 

6. Os profissionais do CQ explicam conteúdos, finalidades e resultados de testes ou materiais de orientação numa linguagem que os destinatários possam entender. Os profissionais usam padrões relevantes para selecionar, administrar e interpretar técnicas de avaliação. Reconhecem que algumas técnicas emergentes, por exemplo testes baseados na utilização de computador ou programas de orientação profissional, requerem formação regular e uma familiarização constante com a literatura profissional usada na sua administração, classificação e interpretação.

 

7. Os profissionais do CQ fornecem informação que é clara, precisa, relevante e não enganosa ou errada, quer no exercício das suas próprias competências profissionais quer no relacionamento com outras organizações às quais tenham de recorrer.

 

8. Os profissionais do CQ fazem um encaminhamento apropriado quando o seu apoio profissional se torna insuficiente ou requer que lhe seja dada continuidade.

 

 

 

 

 

*Escolhas educativas e profissionais que no presente modelo de Orientação ao Longo da Vida que rege a ação do CQEP são expressas/concretizadas no Portefólio de Desenvolvimento Vocacional, onde se insere o Projeto Individual de Carreira.

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